NR-12

Todos nós conhecemos a famosa Lei de Murphy que diz: “se alguma coisa pode dar errado, dará”. E na área da engenharia de segurança do trabalho não é diferente. As possibilidades de acidente são infinitas e imprevisíveis. No entanto, qualquer acidente é teoricamente previsível, mesmo sendo quase infinito o número de causas capazes para explica-lo. Enquanto a probabilidade de um acidente acontecer está na razão inversa do quanto é esperado, acidentes normalmente acontecem no momento mais inoportuno e tendem a acontecer seguidamente. Por este motivo existem Normas que devem ser seguidas de maneira a se estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes. A segurança de máquinas industriais é um item de extrema relevância nos dias atuais que deve ser entendido e aceito por todos mediante as normas técnicas existentes, principalmente no que se refere às Normas de Ministério do Trabalho e Emprego, e em particular a NR-12. Para entendermos um pouco sobre a NR-12 precisamos primeiramente conhecer seus fundamentos e conceitos.

NR-12 O que é e para que serve:

NR-12 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego e que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os fabricantes de máquinas, importadores e usuários em geral. Está baseada em leis relativas à segurança e medicina do trabalho, ou seja, é a regulamentação de uma lei, é de caráter obrigatório e tem a finalidade de estabelecer os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho utilizando-se de requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), seja diretamente, seja pela referência a normas técnicas, ou pela incorporação de todos ou partes do conteúdo destas normas. A NR-12 é uma dentre 36 Normas Regulamentadoras existentes atualmente. O não cumprimento da NR-12 pode acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação existente.

É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam na totalidade ao disposto na NR-12.

Para conhecer a NR-12 na íntegra acesse o endereço:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-12-nr-12

Para consultar as Normas Regulamentadoras acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego pelo endereço:
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao

Documentação

É obrigação do fabricante ou importador fornecer a Análise de Riscos e ART emitida por engenheiro qualificado em segurança, assim como é obrigação do usuário segui-la fielmente.

Apreciação de riscos:

A apreciação de riscos deve ser elaborada e executada por um profissional legalmente habilitado o qual realizará a análise de riscos de todo o sistema de segurança da máquina, analisando todo o sistema elétrico, eletrônico, mecânico, pneumático e hidráulico. A análise de riscos é uma análise sistemática, e tem o objetivo de informar quais são os riscos que a máquina oferece, qual é a categoria de risco, quais as medidas de prevenção ou proteção existentes, quais as possibilidades dos perigos serem eliminados, e quais são as partes da máquina que estão sujeitas a causar lesões e danos.

As normas técnicas oficiais e vigentes para a apreciação de riscos são:

  • NBR ISO 12100:2013 – Segurança de Máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos.
  • NBR 14153:2013 – Segurança de Máquinas – Partes de sistemas de comando relacionados à segurança – Princípios gerais para o projeto.
  • ABNT NBR ISO 13849-1 Partes de sistemas de comando relacionados à segurança. Parte 1: Princípios gerais para o projeto.
  • ABNT NBR ISO 13849-2 Partes de sistemas de comando relacionados à segurança. Parte 2: Validação.
  • ISO/TR 14121-2:2012 – Safety of machinary – Risk assessment – Part 2: Practical guidance and examples of methods.
  • Análise de risco: 

    É a especificação dos limites da máquina, identifica os perigos existentes e estima os riscos associados. A máquina apresentará risco desprezível, baixo, alto, muito alto ou inaceitável e este valor poderá implicar em uma redução de risco adequada.

    Avaliação do risco:

    É o julgamento com base na análise de risco, do quanto os objetivos de redução foram atingidos. Uma redução de risco adequada deve atender ao menos as exigências legais, utilizando as melhores tecnologias disponíveis e consagradas.

    Obs.: Nenhum tipo de “laudo” substitui a documentação obrigatória ref. NR-12.

    Norma Técnica complementar:

    No que se refere a moinhos e trituradores, os fabricantes e importadores devem também obrigatoriamente conhecer e aplicar a Norma Técnica Brasileira específica para este tipo de máquina.

    ABNT NBR.15107– Máquinas fragmentadoras para plásticos – Requisitos de segurança para moinhos granuladores e trituradores.

    É a Norma Brasileira da ABNT que dita os principais perigos e especifica os requisitos de segurança essenciais aplicáveis ao projeto e à construção de máquinas fragmentadoras para plásticos.

    A aplicação desta Norma em conjunto com as outras acima citadas reforça os itens obrigatórios que os fabricantes, importadores, empresas e seus funcionários devem obrigatoriamente seguir no que se refere à NR-12, sob o risco de sofrerem penas que vão desde multas e interdições podendo chegar ao fechamento do estabelecimento.

    ART:

    Anotação de Responsabilidade Técnica – instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras e serviços prestados por empresas ou profissionais. Assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Tem a nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também a segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado e comprova a capacidade técnico-profissional do responsável.

    O profissional devidamente habilitado é responsável pela elaboração e execução da apreciação de riscos e deve recolher a ART junto ao CREA para que a análise de risco esteja sob sua responsabilidade técnica, conf. a NR-12.

    Todo fabricante ou importador deve possuir um Responsável Técnico (profissional legalmente habilitado e com registro no competente conselho de classe – CREA).

    Manual de segurança de máquinas:

    Conf. NR-12, item 12.13, máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização. Devem ser escritos na língua portuguesa – Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado de fotos e ilustrações explicativas, ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados e permanecer disponível a todos os usuários no local de trabalho.

    Fiscalização, penalidades, multas, embargos e interdições:

    O Ministério do Trabalho e Emprego é quem, através de seus agentes de inspeção do trabalho, fiscaliza a aplicação da NR-12 e pode promover penalidades, multas, embargos e interdições de acordo com o disposto nos Decretos num. 55841 de 15/03/65 e num. 97995 de 26/07/89, no título VII da CLT, no paragrafo 3ª do Art. 6ª da Lei 7855 de 24/10/89, da NR-28 e da NR-3.

    INSS:

    Vale observar que o INSS tem efetuado ações regressivas para ressarcimento de custos com acidentes e doenças em âmbito previdenciário, embasados na Lei 8213/91 Art 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis e Art 121. O pagamento pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

    Rone Moinhos e a NR-12

    Ao adquirir um moinho RONE você estará seguro, não só pela qualidade, tecnologia e tradição de um dos mais modernos equipamentos de moagem e trituração existente no mercado como também totalmente coberto pela segurança necessária para seus funcionários e usuários.

    (O conteúdo desta página foi elaborado se baseando nas Normas vigentes e também textos e comentários extraídos de materiais públicos disponíveis nos meios de comunicação).

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